I. A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO
1. Pacto com Noé. Na aliança firmada entre Deus e Noé (e sua descendência), a pena de morte já aparece de modo claro e direto: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem” (Gn 9.6). Certamente, o Senhor teve em mente dissuadir os que quisessem continuar com a maldade e a violência perpetrada contra seus semelhantes, como na civilização antediluviana, quando a maldade do homem se multiplicara (Gn 6.5), e perpetraram-se assassinatos por coisas banais. “E disse Lameque a suas mulheres: Ada e Zilá, ouvi a minha voz; vós, mulheres de Lameque, escutai o meu dito: Porque eu matei um varão, por me ferir, e um jovem, por me pisar” (Gênesis 4.23).
2. Lei de Moisés. A pena de morte não só era praticada, como também foi ampliada para muitos delitos: homicídio doloso — “Quem ferir alguém, que morra, ele também morrerá; porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar na suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá. Mas, se alguém se ensoberbecer contra seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra” (Êxodo 21.12-14); adultério — “Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher de seu próximo, certamente morrerão o adúltero e a adúltera...” (Levíticos 20.10-21); sequestro (Êx 21.16; Dt 24.7); homossexualismo (Lv 18.22; 20.13); sexo com animais — bestialidade (Êx 22.19); falsas profecias (Dt 13.1-10); blasfêmia (Lv 24.11-14); sacrifícios a deuses estranhos (Êx 22.20); profanação do dia de descanso (Êx 35.2; Nm 15.32-36); desobediência contumaz aos pais (Dt 17.12; 21.18-21). “Mas, se houver morte, então, darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” (Êx 21.23,24).
3. O caso de Acã. Após a conquista de Jericó, Josué determinou uma interdição, sob anátema, segundo a qual nenhum israelita poderia tocar e se apropriar dos despojos daquela cidade maldita. Entretanto, a cobiça, às vezes, fala mais alto. Assim, “prevaricaram os filhos de Israel no anátema; porque Acã, filho de Carmi, filho de Zabdi, filho de Zerá, da tribo de Judá, tomou do anátema, e a ira do SENHOR se acendeu contra os filhos de Israel” (Js 7.1): Israel foi derrotado diante de um pequeno exército da Cidade de Aí. Mais ainda: a pena de morte foi o castigo não só para o desobediente Acã; toda sua família, de igual modo, pereceu (Js 7.15). “...E disse Josué: Por que nos turbaste? O SENHOR te turbará a ti este dia. E todo o Israel o apedrejou com pedras, e os queimaram a fogo e os apedrejaram com pedras” (Js 7.24,25).
II. A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO
1. Nos Evangelhos.
a) Cumprindo a lei. Passa despercebido o fato de que, em todo o decurso do ministério de Cristo na Terra, Ele trouxe uma nova aliança de Deus com o homem. Uma nova doutrina de amor e graça salvadora, ao mesmo tempo em que cumpria a lei de Moisés. Assim, Ele deu respaldo à pena imposta pelo Sinédrio, quando diz: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo, e qualquer que chamar a seu irmão raca será réu do Sinédrio; e qualquer que lhe chamar de louco será réu do fogo do inferno” (Mt 5.21,22).
b) Pena mais rigorosa. Sem dúvida, ser “réu de juízo” (v.21), para o homicida, era ser morto também (Êx 21.12-14). Na lei de Cristo, para ser “réu de juízo” não precisava ser um assassino, mas até quem se encolerizasse contra seu irmão. Jesus deu respaldo à pena capital, ao mesmo tempo em que mandou amar os inimigos (Mt 5.44) e, dar a outra face a quem bater numa? (Lc 6.29). Tudo deve ser entendido à luz dos respectivos contextos. Jesus ministrava ensinos de amor, justiça e paz, como regra geral para seus seguidores. Entretanto, Ele admitia a punibilidade e o castigo através da autoridade legalmente constituída, contra os transgressores da lei. Jesus não doutrinou contra a pena de morte. Ele mesmo submeteu-se a ela, cumprindo toda a lei (ver Mt 5.17; Gl 3.13). Além disso, em Êxodo 20.13, o verbo matar (“Não matarás”), no original, corresponde a matar dolosamente.
c) O episódio da mulher adúltera (Jo 8.1-11). Desse episódio têm se apropriado os críticos da pena de morte, argumentando que Jesus, ao invés de apoiar os acusadores, antes, perdoou a mulher, livrando-a, consequentemente, do apedrejamento previsto em lei. É necessária uma leitura mais demorada do texto. Primeiro, foram os fariseus que trouxeram a mulher. Eram acusadores. Mas, onde estavam as testemunhas, exigida pela lei? “Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra” (Nm 35.30). Segundo, a lei dizia que deveriam ser condenados à morte o adúltero e a adúltera (Lv 20.10), mas só trouxeram a mulher. Se Jesus houvesse aprovado o apedrejamento, seria acusado de parcialidade e descumprimento da lei. Logo, o Mestre cumpriu formalmente a lei, não aceitando a acusação ilegítima, e aplicou soberanamente a lei da graça e do seu sublime amor, não condenando a pecadora, mas exortando-a a deixar o pecado.
2. Em Atos dos Apóstolos. No capítulo 5, vemos o caso de Ananias e Safira, sua esposa: ambos fulminados um após o outro, por terem mentido, usando de falsidade ideológica, num ato indigno, de apropriação indébita do dinheiro que não lhes pertencia (Caso isso voltasse a acontecer, só Deus sabe quantos seriam destruídos). Notemos que Deus aplicou a pena capital através dos apóstolos, fato que não voltou a ocorrer na Igreja Primitiva. Certamente isso aconteceu para mostrar que os praticantes de pecados desta natureza são passíveis de juízo, caso não se arrependam.
3. Nas epístolas. Doutrinando sobre as relações entre o cristão e o Estado, o apóstolo Paulo escreveu: “Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus. Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal” (Rm 13.1-4). “Aí, vemos que a autoridade constituída (o princípio da autoridade) emana de Deus; e os magistrados, quando atuam legitimamente, com integridade e parcialidade totais, estão agindo legitimados pela autoridade do Todo-Poderoso, trazendo a espada” (pena de morte).
Fonte: Extraída da lição 08 do terceiro trimestre de 2002 cpad.
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